

CCT: O que você precisa saber sobre o novo sistema de controle de cargas da Receita Federal
As importações e exportações movimentam bilhões de dólares anualmente em todo o mundo. Para o ano de 2021, o Banco Central (BC) estima um saldo de US$ 53,35 bilhões para o comércio exterior brasileiro, de acordo com o boletim Focus, divulgado semanalmente pelo BC.
Dentre as modalidades mais utilizadas, o transporte de cargas aéreo é a segunda mais utilizada no mundo, sendo responsável por 35% do comércio mundial, perdendo apenas para a marítima, de acordo com dados da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA).
Trazendo para o cenário nacional, as transações de importação em cargas aéreas movimentaram $50 bilhões, segundo dados da DW Aduaneiro um extrator de dados da base Siscomex.
Toda a carga que entra em nosso país é registrada em um sistema chamado Mantra, utilizado pela Receita Federal. Porém, esse sistema será substituído por uma nova ferramenta, chamada CCT, um sistema informatizado que permitirá a interação entre transportadores, agentes de carga e aduaneiras, no portal do Siscomex.
O que é o CCT
O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) será a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o atual sistema chamado Mantra. O CCT será um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. “Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem operar o sistema”, comenta Fabiana Melo, analista e desenvolvedora da Muralis.
O que muda com o CCT?
A principal mudança desse novo sistema é a forma de acesso das empresas e agentes de carga. Diferentemente do Mantra, que dava total acesso às empresas e aos agentes de carga, o CCT disponibilizará apenas alguns serviços. “Hoje, os agentes de cargas e empresas aéreas acessam o Mantra via certificado digital ou por CPF e senha, e conseguem cadastrar todas as informações. O CCT não irá disponibilizar esse acesso. Dessa forma, as companhias aéreas e os agentes de carga vão precisar de um sistema que acesse esses serviços e transmita os arquivos para a Receita Federal”, explica Fabiana.
O que preciso fazer para me adequar ao CCT?
Com poucas funcionalidades liberadas de forma geral, empresas e agentes de cargas precisarão utilizar um sistema integrado ao CCT. A One System, companhia que atua com serviços de suporte às operações de carga de empresas de transporte aéreo no Brasil, está em fase final de testes de sua ferramenta One Cargo System, desenvolvida pela Muralis.
O sistema possibilita que a companhia aérea ou o colaborador da One System registre o manifesto de voo, os conhecimentos de carga individuais (AWB) e os conhecimentos de carga master (MAWB).
“Essas informações, por parte da companhia aérea e do agente de carga são transmitidas para a Receita Federal através de arquivos XML que seguem o padrão internacional determinado pela IATA que é a Associação Internacional de Transporte Aéreo”, comenta Fabiana que está à frente do projeto One Cargo System.
Além da transmissão, o sistema também disponibiliza uma consulta que indica se a Receita Federal conseguiu processar corretamente os arquivos enviados pela empresa.
“Importante ressaltar que ao declarar informações incorretas ou não declarar cargas, as empresas e agentes de cargas estão passíveis de multa aplicada pela Receita Federal”, complementa Fabiana.
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